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Assistência Técnica e Garantias (B2B)
termos e condições gerais de venda e prestação de serviços
Assistência Técnica e Garantias (B2B)
termos e condições gerais de venda e prestação de serviços
termos e condições gerais de venda
e
prestação de serviços
(Versão B2B – ARJ Baguinho & Marques, Lda)
Última atualização: 12 Nov 2025
1. Âmbito e Aplicação
1.1. Os presentes Termos e Condições Gerais (“TCG”) aplicam-se a todas as vendas de equipamentos, produtos químicos, peças, consumíveis e à prestação de serviços técnicos, assistência técnica, instalação, formação, manutenção preventiva/programada e demais serviços prestados pela ARJ – Baguinho & Marques, Lda. (“ARJ”) a clientes empresariais ou profissionais (B2B).
1.2. Estes TCG integram e complementam as condições particulares constantes de propostas, encomendas, faturas proforma, faturas e/ou contratos assinados entre as Partes (“Documentos Comerciais”). Em caso de conflito, prevalecem as condições particulares constantes dos Documentos Comerciais.
2. Exclusão de Condições do Cliente
2.1. O Cliente aceita estes TCG e renuncia às suas próprias condições gerais de compra, mesmo que apresentadas posteriormente.
2.2. Qualquer exceção só é válida se acordada por escrito pela ARJ.
3. Propostas, Encomendas e Adjudicação
3.1. As propostas têm validade de 15 dias, salvo indicação expressa em contrário.
3.2. A adjudicação/aceitação obriga o Cliente ao pagamento conforme condições estabelecidas nos Documentos Comerciais.
3.3. A ARJ reserva-se o direito de exigir sinal, pagamentos faseados, pagamento antecipado e/ou garantias.
4. Preços e Condições de Pagamento
4.1. Salvo indicação em contrário, as faturas são pagas no prazo de 21 dias úteis após emissão.
4.2. O não pagamento implica:
- juros de mora à taxa de 10% ao ano sobre o valor em dívida;
- suspensão imediata de fornecimentos/serviços/assistência técnica;
- após 60 dias de atraso, possibilidade de envio para cobrança externa, sendo todos os custos a cargo do Cliente.
4.3. Qualquer intervenção técnica pode estar condicionada à inexistência de valores vencidos e não pagos.
5. Entrega, Instalação e Transferência de Risco
5.1. Prazos de entrega são estimativas e dependem de fornecedores, transporte, alfândega, disponibilidade e condições logísticas.
5.2. O risco transfere-se para o Cliente com a entrega física (ou colocação à disposição), salvo estipulação em contrário nos Documentos Comerciais.
5.3. O Cliente deve garantir condições adequadas de acesso, descarga, espaço, fundações, ligações (água, eletricidade, gás, extração, esgoto) e segurança.
6. Reserva de Propriedade
6.1. Todos os bens fornecidos mantêm-se propriedade da ARJ até pagamento total do preço.
7. Garantia (B2B) e Exclusões
7.1. Garantia Comercial
7.1.1. A ARJ presta garantias comerciais apenas quando expressamente indicadas por escrito nos Documentos Comerciais (ex.: proposta/fatura).
7.1.2. Na ausência de menção escrita a garantia comercial, aplicam-se exclusivamente os direitos e deveres decorrentes do regime geral aplicável às relações B2B, designadamente o Código Civil quanto à venda de coisa defeituosa (arts. 913.º e segs.), incluindo deveres de denúncia e prazos de exercício de direitos.
7.1.3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, e a título exclusivamente comercial, quando não esteja expressamente indicada garantia nos Documentos Comerciais, a ARJ concede ao Cliente uma garantia comercial supletiva de 6 (seis) meses, contados da data de entrega do equipamento, limitada a defeitos de fabrico e/ou não conformidades comprovadas por diagnóstico técnico, em condições de utilização e instalação adequadas e de acordo com os manuais do fabricante. Esta garantia supletiva não cobre quaisquer exclusões previstas no Artigo 7.3, nem abrange os serviços descritos no Artigo 8 (manutenção preventiva/programada e intervenções não diretamente relacionadas com avaria coberta).
7.1.4. Esclarecimento: o DL 84/2021 e a legislação europeia associada aplicam-se, em regra, a relações B2C (consumidor) e não substituem o regime aplicável às relações B2B, as quais se regem pelos contratos celebrados e pelo regime geral do Código Civil.
7.2. O que a garantia cobre (quando aplicável)
7.2.1. A garantia (quando expressamente concedida) cobre exclusivamente defeitos de fabrico e/ou não conformidades comprovadas por diagnóstico técnico, ocorridas em utilização e instalação adequadas e de acordo com os manuais do fabricante.
7.3. Exclusões de Garantia (lista reforçada)
A garantia não cobre, nomeadamente:
- a) má utilização, negligência, operação fora dos limites recomendados (incluindo sobrecarga, distribuição irregular de carga, uso indevido, choques mecânicos);
- b) instalação incorreta pelo Cliente ou por terceiros; ligações elétricas/hidráulicas/gás fora das especificações;
- c) falta de manutenção preventiva e/ou incumprimento de planos de manutenção recomendados pelo fabricante;
- d) danos por sobrecarga elétrica, qualidade de água inadequada, detergentes/produtos inadequados, corrosão, calcário, obstruções e ambientes agressivos;
- e) intervenções de terceiros sem autorização escrita da ARJ;
- f) alterações, adaptações e integrações não validadas pela ARJ;
- g) software/parametrizações alteradas por terceiros;
- h) desgaste normal e consumíveis, incluindo (sem limitar) correias, rolamentos, amortecedores, juntas, filtros, escovas, resistências/elementos de aquecimento, tubagens flexíveis, vedantes, válvulas de consumo e componentes equivalentes.
8. Manutenção Preventiva/Programada e Assistência Técnica
8.1. Regra geral
8.1.1. Não estão incluídos em qualquer garantia prestada pela ARJ (ou pelo fabricante) os serviços de manutenção preventiva, manutenção programada, afinações, reapertos, calibrações, verificações de rotina e, em geral, quaisquer intervenções não diretamente relacionadas com uma avaria técnica objetiva de componentes eletrónicos e/ou mecânicos cobertos pela garantia do fabricante e/ou pela garantia comercial concedida por escrito.
8.2. Direito de faturação – intervenções sem avaria comprovada
8.2.1. A ARJ reserva-se o direito de faturar integralmente todas as intervenções que advenham de manutenções preventivas e/ou programadas, bem como deslocações e diagnósticos em que:
- não seja identificada avaria coberta; e/ou
- o fenómeno reportado dependa de condições de utilização (ex.: tipo de carga, peso, distribuição, nível, condições de instalação); e/ou
- se verifique desgaste normal, uso intensivo ou condições externas.
8.2.2. Para efeitos de transparência e prova técnica, apenas se considera “avaria” para enquadramento de garantia aquela que seja confirmada por diagnóstico técnico (no local ou oficina) e reproduzível/objetiva (ex.: erro, paragem, falha funcional comprovada).
8.2.3. A simples existência de ruído, vibração, perceção subjetiva ou testemunhos de terceiros não constitui prova de defeito, sendo sempre exigível confirmação por diagnóstico técnico.
8.3. Tabela de preços e autorização
8.3.1. Todos os serviços técnicos não cobertos por garantia (incluindo manutenção preventiva/programada) serão faturados de acordo com a tabela de preços em vigor (mão de obra, deslocação, quilometragem, consumíveis, peças, tempos de espera, etc.).
8.3.2. Quando aplicável, a ARJ poderá apresentar orçamento prévio. A realização de diagnóstico no local constitui, por si só, uma prestação de serviço faturável quando não se confirme avaria coberta.
9. Serviços Técnicos – Obrigações do Cliente
9.1. O Cliente deve assegurar acesso ao equipamento, condições de segurança, presença de responsável e condições mínimas de teste (energia, água, carga, espaço).
9.2. Caso o Cliente não assegure condições para diagnóstico/teste, a deslocação e o tempo técnico serão faturados.
10. Reclamações e Prazos (B2B)
10.1. Reclamações relativas a entrega/serviço devem ser apresentadas por escrito no prazo máximo de 8 dias após entrega do bem ou conclusão do serviço.
10.2. Sem prejuízo do número anterior, quando esteja em causa um alegado defeito do bem, o Cliente deve cumprir os deveres de denúncia e prazos legais aplicáveis no âmbito do Código Civil (venda de coisa defeituosa), sob pena de caducidade dos direitos.
11. Limitação de Responsabilidade
11.1. A ARJ obriga-se a prestar serviços com diligência e meios adequados, não assumindo obrigação de resultado.
11.2. Não são devidos valores por perdas de exploração, lucros cessantes, paralisação de atividade, perda de produção, danos indiretos ou consequenciais.
11.3. A responsabilidade máxima da ARJ nunca excederá o valor faturado pelo serviço contestado (ou, quando aplicável, o valor do componente efetivamente reparado/substituído).
12. Retenção na Fonte / Obrigações Fiscais do Cliente
12.1. Se a legislação do país do Cliente obrigar a retenção de imposto, tal obrigação é exclusiva do Cliente e não pode reduzir o valor faturado à ARJ.
13. Cancelamentos e Penalizações
13.1. O cancelamento de encomendas após adjudicação pode implicar faturação de custos incorridos e compensação até 50% do valor total contratado.
14. Jurisdição e Lei Aplicável
14.1. Todos os contratos regem-se pela Lei Portuguesa.
14.2. Em caso de litígio, é competente o Tribunal da Comarca de Valongo, com renúncia expressa a qualquer outro.
15. Disposições Finais
15.1. A nulidade de alguma cláusula não afeta a validade das restantes.
15.2. A ARJ pode atualizar estes TCG; a versão aplicável é a vigente à data da adjudicação/ordem de serviço.
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